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Auxílio Reclusão
Auxílio Reclusão

Auxílio Reclusão

Num país onde o salário mínimo pago a um trabalhador ou aposentado é de R$ 678,00 a gente tenta mas não consegue entender como o governo paga mais de 20% acima desse valor para a família de um presidiário. Se um trabalhador pai de família fica desempregado ele tem um auxílio durante alguns meses (através do seguro desemprego), podendo receber de três a cinco parcelas (ou meses) o valor de um salário, este prazo (ou parcelas) pode ser prolongado por no máximo mais dois meses (somente em casos excepcionais). O que me intriga, e isso me deixa realmente com bastante indignação é a seguinte cláusula na lista de critérios para recebimento do seguro desemprego:

Ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica, pelo menos seis meses nos últimos 36 meses que antecedam a data de dispensa.

Agora comparemos com esta cláusula para recebimento do auxílio reclusão:

Não há exigência de tempo mínimo de contribuição para o recebimento do auxílio.

Ou seja, como trabalhador você tem por obrigação cumprir pelo menos seis meses nos últimos três anos, porém o criminoso não precisa cumprir prazo algum, basta ter carteira assinada que sua família pode solicitar o auxílio. O princípio do auxílio reclusão é bastante relevante, creio que ao criarem a lei estavam tentando realmente resguardar os direitos da família dependente de um trabalhador que acaba sendo preso por algum motivo. O que incomoda é a discrepância entre as regras, de repente a gente se vê na seguinte situação: o filho de um bandido tem mais direitos do que o filho de um trabalhador podendo ter um auxílio financeiro maior, este é um fato completamente bizarro nas nossas leis. Revoltante!